Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.397, DE 27 DE MARÇO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.397, DE 27 DE MARÇO DE 1951

Concede reconhecimento ao curso médico da Faculdade de Medicina do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938, 

DECRETA:    

     Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso médico da Faculdade de Medicina do Ceará, mantida pelo Instituto de Ensino Médico, e com sede em Fortaleza, no Estado do Ceará. 

Rio de Janeiro, 27 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIIO VARGAS
E. Simões Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1951, Página 5482 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 231 Vol. 4 (Publicação Original)