Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.387, DE 26 DE MARÇO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 29.387, DE 26 DE MARÇO DE 1951
Concede à Mineração Manuel Nunes Ltda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Mineração Manuel Nunes Ltda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na capital do Estado de São Paulo, constituída por instrumento particular em 12-2-1951, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o dispõe o Decreto-lei nº 938 de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1951, Página 5402 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 228 Vol. 4 (Publicação Original)