Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.381, DE 26 DE MARÇO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.381, DE 26 DE MARÇO DE 1951

Concede à "Emprêsa Navegação Adamastor Ltda." autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-Lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Emprêsa Navegação Adamastor Ltda.",

DECRETA:

     Artigo único. É concedida à "Emprêsa Navegação Adamastor Ltda.", com sede em Davilândia, município de Iguarapé-Miri, Estado do Pará, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, com o contrato social que apresentou, por meio de instrumento particular, firmado a 3 de novembro de 1950, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Danton Coelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/03/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1951, Página 4577 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 350 Vol. 2 (Publicação Original)