Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.379, DE 26 DE MARÇO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.379, DE 26 DE MARÇO DE 1951

Concede à sociedade anônima "Ford Motor Company, Exports, Inc", autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima "Ford Motor Company, Exports, Inc.", autorizada a funcionar na República pelos Decretos números 17.069, de 15 de outubro de 1925 e 17.316, de 12 de maio de 1926,

DECRETA:

     Artigo único. É concedida à sociedade anônima "Ford Motor Company, Exports, Inc.", com sede na cidade de Wilmington, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorização para continuar a funcionar no país, com o capital elevado de Cr$  468.000,00 para Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), destinado às suas operações comerciais no Brasil, consoante decisão aprovada em reunião de sua diretoria, realizada a 28 de dezembro de 1950, mediante as cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Danton Coelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/03/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1951, Página 4385 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 350 Vol. 2 (Publicação Original)