Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.369, DE 19 DE MARÇO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 29.369, DE 19 DE MARÇO DE 1951
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno situado no Município de Três Pontas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 1.165 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceítar a doação que a Prefeitura Municipal de Três Pontas, no Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal, de terreno com a área de 492,50 m2, situado na Rua D. Isabel, na cidade de Três Pontas, tudo em conformidade com a Lei Municipal nº 48, de 2 de outubro de 1949, e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 8.395 de 1950.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior destina-se à construção da Agência Postal Telegráfica.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS
Horacio Lafer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1951, Página 4132 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 348 Vol. 2 (Publicação Original)