Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.360, DE 13 DE MARÇO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.360, DE 13 DE MARÇO DE 1951

Aceita a doação feita à União, de um imóvel de propriedade do Patrimônio do Senhor Bom Jesus dos Aflitos, na cidade de Exu, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aceita, para todos os efeitos, a doação que o Patrimônio do Senhor Bom Jesus dos Aflitos, fêz à União de um terreno situado na freguesia de Exu, Estado de Pernambuco, com a área de 29.266,81m², destinada à ampliação do campo de pouso local, valendo a escritura de doação como título de propriedade para efeito de transcrição no Registro de Imóveis.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horacio Lafer
Nero Moura


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1951, Página 3740 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 323 Vol. 2 (Publicação Original)