Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.356, DE 13 DE MARÇO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.356, DE 13 DE MARÇO DE 1951

Abre, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 555,00, para fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.273, de 13 de dezembro de 1950, e tendo em vista o pronunciamento do Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º É aberto ao Tribunal de Contas o crédito especial de quinhentos e cinqüenta e cinco cruzeiros (Cr$ 555,00), destinado ao pagamento dos vencimentos dos serventes, classe M, Luís Castelo Branco, Valdir de Aguiar Amazonas, Josias Pereira Rodrigues, José Genor de Sousa Pinto e Ângelo de Sousa Rolim, relativos aos dias 30 e 31 de dezembro de 1949.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1951, Página 3740 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 322 Vol. 2 (Publicação Original)