Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.344, DE 12 DE MARÇO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 29.344, DE 12 DE MARÇO DE 1951
Autoriza o cidadão brasileiro Benedito José Veloso César a pesquisar calcário no município de Goiana, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 187, n. I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 194 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Benedito José Veloso Freire a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade, no imóvel Massaranduba, na localidade Pontas de Pedra, distrito e município de Goiana, Estado de Pernambuco, numa área de noventa e um hectares e vinte ares (91,20 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil metros (1000m) no rumo magnético vinte e dois graus noroeste (22º NW) da confluência do córrego Massarandubinha no rio Massanduba e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quinhentos e oitenta metros (1.580m), quarenta e três graus e trinta minutos noroeste (43º 30' NW); duzentos e cinqüenta metros (250m), três graus e trinta minutos noroeste (3º 30' NW); quinhentos e cinqüenta metros (550m), quarenta e três graus nordeste (43º NE); trezentos e cinqüenta metros (350m), vinte e três graus sudeste (23º SE); quatrocentos metros (400m), vinte e nove graus sudeste (29º SE); trezentos metros (300m), cinqüenta e dois graus sudeste (52º SE); seiscentos e dez metros (610m), dez graus sudoeste (10º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e vinte cruzeiros (Cr$ 920,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1951, Página 4217 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 320 Vol. 2 (Publicação Original)