Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.335, DE 7 DE MARÇO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.335, DE 7 DE MARÇO DE 1951

Fixa a gratificação, a título de representação, a que terá direito o Membro brasileiro da Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 15 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946,

DECRETA:

     Art. 1º Quando o Membro brasileiro da Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas fôr ocupante de cargo da classe O da carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, ser-lhe-á atribuída gratificação, a título de representação, igual à de Embaixador, de acôrdo com classificação arbitrada para a referida Comissão na Tabela a que se refere o § 2º do artigo 15 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS
João Neves da Fontoura


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1951, Página 3331 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 316 Vol. 2 (Publicação Original)