Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 29.335, DE 7 DE MARÇO DE 1951
EMENTA: Fixa a gratificação, a título de representação, a que terá direito o Membro brasileiro da Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1951, Página 3331 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 316 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada