Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 29.335, DE 7 DE MARÇO DE 1951

EMENTA: Fixa a gratificação, a título de representação, a que terá direito o Membro brasileiro da Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1951, Página 3331 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 316 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada