Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.330, DE 7 DE MARÇO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.330, DE 7 DE MARÇO DE 1951

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe E da carreira de Agente de estrada de ferro, do Quadro IX - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Arlindo Varela de Albuquerque, ficando sem aplicação a dotação correspondente em virtude do artigo 5º do Decreto-lei nº 9.616, de 21 de agôsto de 1946.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1951;130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Álvaro de Souza Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1951, Página 3330 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 314 Vol. 2 (Publicação Original)