Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.319, DE 2 DE MARÇO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 29.319, DE 2 DE MARÇO DE 1951
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Imperial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Imperial, com sede nesta capital, autorizada a funcionar pelo Decreto n º 18.362, de 12 de abril de 1945, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada a 9 de fevereiro de 1950.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Danton Coelho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1951, Página 7169 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 218 Vol. 4 (Publicação Original)