Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.316, DE 2 DE MARÇO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.316, DE 2 DE MARÇO DE 1951

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno situado na Avenida Afonso Pena esquina da rua Floriano Peixoto no Município de Miranda, no Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Miranda, no Estado de Mato Grosso, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 375m2 (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), situado à Avenida Afonso Pena esquina na rua Floriano Peixoto, naquela cidade, para construção da Agência Postal Telegráfica, de acôrdo com a Lei municipal de 16 de novembro de 1949, e demais elementos técnicos, constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 103.792, de 1950.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1951, Página 3740 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 311 Vol. 2 (Publicação Original)