Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.304, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.304, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1951

Concede à sociedade "Comércio e Navegação Borba Ltda." autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade "Comércio e Navegação Borba Limitada",

DECRETA:

      Artigo único. É concedida à sociedade "Comércio e Navegação Borba Ltda.", com sede na cidade de São Paulo, capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, com o instrumento particular de constituição social que apresentou, firmado a 11 de dezembro de 1950, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 23 fevereiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Danton Coelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/03/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1951, Página 3834 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 307 Vol. 2 (Publicação Original)