Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.295, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1951 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 29.295, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1951

Autoriza o funcionamento dos cursos de pintura e escultura da Escola de Música e Belas Artes do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei n º 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

     Artigo único. É concedida autorização para funcionamento dos cursos de pintura e escultura da Escola de Música e Belas Artes do Paraná, mantida pelo Govêrno do Estado e com sede em Curitiba, no Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, em 21 de fevereiro de 1951, 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1951, Página 3441 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 305 Vol. 2 (Publicação Original)