Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.295, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 29.295, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1951
Autoriza o funcionamento dos cursos de pintura e escultura da Escola de Música e Belas Artes do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei n º 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida autorização para funcionamento dos cursos de pintura e escultura da Escola de Música e Belas Artes do Paraná, mantida pelo Govêrno do Estado e com sede em Curitiba, no Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, em 21 de fevereiro de 1951, 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1951
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1951, Página 3441 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 305 Vol. 2 (Publicação Original)