Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.290, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 29.290, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1951
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Vitorino dos Santos a pesquisar ocre e associados no município de Caeté, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Vitorino dos Santos a pesquisar ocre e associados, para fins industriais, em terrenos de propriedade de Levi Afonso dos Santos e outros situados na localidade de Félix, distrito de Taquarassú, município de Caeté, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e seis hectares e seis ares (36,06 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no cruzeiro de madeira público, denominado Cruzeiro do Félix, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e setenta e seis (176,0m), três graus nordeste (3º NE); quatrocentos e cinqüenta metros (450,0 m), sessenta e três graus e trinta minutos nordeste (63º 30' NE); cento e noventa e cinco metros (195,0 m), setenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (75º 30' SE); trezentos e setenta e cinco metros (375,0 m), trinta e um graus sudeste (31º SE); quatrocentos e trinta metros (430,0 m), trinta e seis graus e quinze minutos sudoeste (36º 15' SW); trezentos e quarenta e sete metros (347,0 m), sessenta e seis graus noroeste (66º NW); trezentos metros (300,0 m), quarenta e sete graus e cinqüenta minutos noroeste (47º 50' NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e setenta cruzeiros (Cr$ 370,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1951, Página 9442 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 214 Vol. 4 (Publicação Original)