Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.285, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.285, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1951

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 4.600,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 3º da Lei nº 1.297, de 28 de dezembro de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral da Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de quatro mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 4.600,00), para pagamento a Luiza Ribeiro da Silva e ao menor Raul Ribeiro da Silva Filho, viúva e filho do engenheiro Raul Ribeiro da Silva, da pensão concedida pela mencionada Lei nº 1.297, relativa ao exercício de 1949.

     Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/02/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1951, Página 2315 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 303 Vol. 2 (Publicação Original)