Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.276, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 29.276, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1951
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Matarazzo a pesquisar argila no município de Canôas, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Matarazzo a pesquisar argila em terrenos de propriedade de Alfredo Renner e sua mulher Otília Renner, em duas áreas distintas, no total de sessenta e dois hectares e vinte e oito ares (62,28ha), no lugar denominado Morretes, distrito de Bento Círio, município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, áreas essas que assim se definem: a primeira, de vinte e cinco hectares e seis ares (25,6 ha), delimitada por um polígono irregular, cujo vértice inicial está colocado a trinta e oito metros (38 m), no rumo magnético sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW) do centro da passagem de nível onde a estrada que vai de Morrestes para Santa Rita cruza a linha da viação Férrea do Rio Grande do Sul e os lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e sessenta metros (560 m), sessenta e cinco graus e vinte minutos noroeste (65º 20' NW), mil e quarenta e cinco metros (1.045 m) sul (S), cento e quarenta e quatro metros (144 m), este (E); e pela margem da estrada acima citada ate o vértice inicial. A segunda, de trinta e seis hectares e sessenta e oito ares (36,68 ha), delimitada por um polígono irregular, cujo vértice inicial está situado a quatrocentos metros (400 m) no rumo magnético sessenta e três graus e vinte minutos noroeste do marco de serviço geográfico do Exército no Morretão, e os lados a partir dêste vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e cinco metros (305 m), oeste (W); pela estrada que vai de Morrete a Volta Grande, até um marco de concreto cravado na margem da referida estrada e mil e cento quarenta metros norte, até o vértice inicial.
Art. 2º O título da autorização, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e trinta cruzeiros (Cr$ 630,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1951; 131º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1951, Página 9441 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 210 Vol. 4 (Publicação Original)