Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.271, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.271, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1951

Autoriza a Prefeitura Municipal de Porangaba a construir uma linha de transmissão entre os municípios de Pereiras e Porangaba, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 852, de 11 de novembro de 1938,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Porangaba a construir uma linha de transmissão trifásica, em circuito simples, entre os municípios de Pereiras e Porangaba, no Estado de São Paulo, com a capacidade de 30 KVA, sob a tensão nominal de 20.000 volts entre condutores, freqüência de 50 ciclos por segundo e extensão aproximada de 17 quilômetros,

      Parágrafo único. A linha de transmissão destina-se ao fornecimento de energia elétrica ao município de Porangaba.

     Art. 2º Caducará a presente autorização, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:

      I - Registrar o presente título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir da data de sua publicação.
      II - Apresentar à referida Divisão, dentro de noventa (90) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamento das obras.
      III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

      Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

     Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1951, Página 2537 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 300 Vol. 2 (Publicação Original)