Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.260, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.260, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1951

Declara de utilidade pública, para desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, as faixas de terrenos necessárias à construção da variante "Aracoiaba", da linha tronco da Rêde de Viação Cearense.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º De acôrdo com o art. 5º, alínea "h", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, são declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, as faixas de terrenos, representadas na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, necessárias à execução da construção da variante "Aracoiaba", da linha tronco da Rêde de Viação Cearense, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria do Ministério da Viação e Obras Públicas, nº 793, de 29 de agôsto de 1949.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/02/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1951, Página 1971 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 295 Vol. 2 (Publicação Original)