Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.259, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1951 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 29.259, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1951

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a faixa de terreno e respectivas benfeitorias necessárias à construção da Ligação Coatira-Patos de Minas, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º De acôrdo com os artigos 2º, 5º, alínea "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a faixa de terreno e respectivas benfeitorias necessárias à construção da Ligação Coatiara-Patos de Minas, no Estado de Minas Gerais, compreendida entre as estacas 1.500 e 4.192, correspondentes ao 2º e 3º trechos da referida Ligação, e representada nas plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas, cujos projeto e orçamento foram aprovados pelos Decretos ns. 27.696, de 17 de janeiro, e 28.070, de 2 de maio de 1950.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Álvaro de Souza Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/02/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1951, Página 1971 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 294 Vol. 2 (Publicação Original)