Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.256, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 29.256, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1951
Autoriza João Marinho a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado João Marinho, cidadão brasileiro e residente em Uberlândia, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 9 de fevereiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horacio Lafer
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1951
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1951, Página 1833 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 294 Vol. 2 (Publicação Original)