Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.254, DE 30 DE JANEIRO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.254, DE 30 DE JANEIRO DE 1951

Outorga concessão à Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, com sede nesta Capital, para estabelecer uma estação de televisão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, da Constituição, atendendo ao que solicitou a Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, com sede nesta Capital, e tendo em vista o disposto no art. 5º, n.º XII da mesma Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. Fica outorgada concessão à Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional para estabelecer, nesta Capital, uma estação de televisão, para operar com a Rádio Nacional, que faz parte da aludida Superintendência, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, devidamente assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.

    Parágrafo único. O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA
João Valdetaro de Amorim e Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/03/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1951, Página 3009 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 293 Vol. 2 (Publicação Original)