Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.249, DE 30 DE JANEIRO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 29.249, DE 30 DE JANEIRO DE 1951
Torna pública a ratificação, por parte do Equador, do Tratado Interamericano de Assistência Recíproca, firmado no Rio de Janeiro, a 2 de setembro de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:
Torna público que o Gôverno do Equador depositou na União Panamericana, em Washington, a 7 de novembro de 1950, o Instrumento de ratificação do Tratado Interamericano de Assistência Recíproca, firmado no Rio de Janeiro, a 2 de setembro de 1947, por ocasião da Conferência Interamericana para a Manutenção da Paz e da Segurança no Continente, nos têrmos da nota da Organização do Estados Americanos à Delegação do Brasil junto à mesma, datada de 13 de novembro de 1950, e da Ata de Depósito do referido Instrumento de ratificação, apensas, por cópia, ao presente Decreto.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes
Em 13 de novembro de 1950.
Senhor Embaixador:
Tenho a honra de informar Vossa Excelência de que, em 7 do corrente mês, o senhor doutor Alfonso Moscoso, Representante Interino do Equador no Conselho da Organização dos Estados Americanos, depositou na União Pan-Americana o instrumento de ratificação pelo Govêrno do Equador do Tratado Interamericano de Assistência Recíproca, firmado no Rio de Janeiro em 2 de setembro de 1947, na Conferência Interamericana para a Manutenção da Paz e Segurança no Continente.
O instrumento de ratificação acima citado tem a data de 30 de outubro de 1950, e contém a Declaração que foi formulada pelo senhor Embaixador do Equador no Rio de Janeiro, ao firmar o Tratado em nome do seu Govêrno. O texto da dita Declaração figura nas cópias certificadas da Ata de Depósito que seguem com esta.
Ao mesmo tempo, com o propósito de informar Vossa Excelência e, por seu intermédio, sua Chancelaria sobre o estado atual do Tratado, acompanha a presente um quadro que mostra as assinaturas, as ratificações e os depósitos dos instrumentos de ratificação que foram efetuados até esta data pelos Estados Membros da Organização.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta e distinta consideração.
Alberto Lleras.
Secretário Geral.
Exmo. Sr. HIldebrando Accioly, Embaixador, Representante do Brasil no Conselho da Organização dos Estados Americanos — Washington, D. C.
UNION PANAMERICANA
Washington, D. C., E. U. A.
Acta de deposito del Instrumento de Ratificacion por el Gobierno del Ecuador del Tratado Interamericano de Asistencia Reciproca, suscrito en Rio de Janeiro el 2 de septiembre de 1947 en la Conferencia Interamericana para el Mantenimiento de Ia Paz y la Seguridad dei Continente.
Los suscritos, el señor doctor Alfonso Moscoso, Representante Interino del Ecuador en el Consejo de la Organización de los Estados Americanos; el Secretario General de Ia Organización de los Estados Americanos; y el Secretario del Consejo de Ia Organización, se reunieron en esta fecha con el objeto de proceder al depósito en la Union Panamericana del instrumento de ratificación por el Gobierno del Ecuador del Tratado Interamericano de Asistensia Recíproca, suscrito en Rio de Janeiro el 2 de septiembre de 1947 en la Conferência Interamericana para el Mantenimiento de la Paz y la Seguridad del Continente. Dicho instrumento contiene la siguiente Declaración, que fue formulada por el señor Embajador del Ecuador en Rio de aJneiro al firmar el Tratado en nombre de seu pais:
"La República del Ecuador suscribe sin reservas el presente Tratado Interamericano de Asistencia Recíproca, porque entiende que otros instrumentos y los principios de Derecho Internacional no obstan a Ia revisión de los tratados, sea por acuerdo entre las Partes, sea por los demás medíos pacificos consagrados por el propio Derecho Internacional".
El instrumento de ratificación fue entregado por el Representante Interino del Ecuador al Secretario General de la Organización de los Estados Americanos en conformidad con lo dispuesto en el Articulo 23 del Tratado arriba mencionado.
En fe de lo cual, nos suscritos firman la presente Acta, en Wáshington, a 7 de noviembre de 1950. (Sello)
(F) Alfonso Moscoso, Representante Interino del Ecuador.
(F) Alberto Lleras, Secretario General de la Organización de los Estados Americanos.
(F) William Manger, Secretario del Consejo de la Organización de los Estados Americanos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1951, Página 4385 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 292 Vol. 2 (Publicação Original)