Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.246, DE 30 DE JANEIRO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 29.246, DE 30 DE JANEIRO DE 1951
Retifica o Decreto n° 27.654, de 29 de dezembro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam retificadas, na conformidade das tabelas que acompanham o presente decreto, as séries funcionais de Ascensorista, Artífice, Guarda, Inspetor de Vigilância, Motorista, Servente e Telefonista, da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Fazenda, constantes das tabelas anexas ao Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949.
Art. 2º As funções que, em virtude da retificação a que se refere o artigo anterior, constituem as novas séries funcionais, estão preenchidas de acôrdo com as relações nominais anexas.
Art. 3º Ficam extintas as funções das tabelas numéricas dos diaristas incluídos nas relações nominais mencionadas no art. 2º.
Art. 4º É assegurado aos ocupantes da série funcional de Servente o acesso à série funcional de Contínuo.
Art. 5º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Tabela Única de Extranumerário-Mensalista
PARTE PERMANENTE
ARTÍFICE
|
Número de funções |
Referência |
Excedentes |
Vagos |
|
17 |
25 |
24 |
- |
|
12 |
24 |
- |
- |
|
30 |
23 |
- |
9 |
|
59 |
ASCENSORISTA
|
Número de funções |
Referência |
Excedentes |
Vagos |
|
6 |
25 |
17 |
- |
|
8 |
24 |
- |
- |
|
13 |
23 |
- |
6 |
|
27 |
CONTÍNUO
|
Número de funções |
Referência |
Excedentes |
Vagos |
|
25 |
25 |
124 |
- |
|
37 |
24 |
- |
3 |
|
62 |
23 |
- |
1 |
|
124 |
GUARDA
|
Número de funções |
Referência |
Excedentes |
Vagos |
|
8 |
25 |
5 |
- |
|
11 |
24 |
- |
- |
|
14 |
23 |
- |
- |
|
17 |
22 |
1 |
- |
|
50 |
INSPETOR DE VIGILÂNCIA
|
Número de funções |
Referência |
Excedentes |
Vagos |
|
12 |
27 |
- |
- |
MOTORISTA
|
Número de funções |
Referência |
Excedentes |
Vagos |
|
8 |
25 |
14 |
- |
|
12 |
24 |
- |
5 |
|
16 |
23 |
- |
14 |
|
36 |
RESTAURADOR DE LIVROS
|
Número de funções |
Referência |
Excedentes |
Vagos |
|
16 |
23 |
- |
- |
SERVENTE
|
Número de funções |
Referência |
Excedentes |
Vagos |
|
53 |
22 |
- |
- |
|
100 |
21 |
- |
80 |
|
140 |
20 |
- |
123 |
|
293 |
TELEFONISTA
|
Número de funções |
Referência |
Excedentes |
Vagos |
|
15 |
23 |
- |
- |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1951, Página 1444 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 284 Vol. 2 (Publicação Original)