Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.227, DE 26 DE JANEIRO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 29.227, DE 26 DE JANEIRO DE 1951
Concede à Produco Sociedade Produção e Comércio de Minérios e Matérias Primas Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Produco Sociedade Produção Comércio de Minérios e Matérias Primas Ltda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta Capital, constituída por contrato de um (1) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta (1950), autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
EURICO G. DUTRA
A. de Novaes Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1951, Página 3833 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 261 Vol. 2 (Publicação Original)