Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.221, DE 26 DE JANEIRO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.221, DE 26 DE JANEIRO DE 1951

Autoriza o cidadão brasileiro José Maria dos Santos a pesquisar calcáreo e associados no município de Arcos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Maria dos Santos a pesquisar calcáreo e associados em terrenos de sua propriedade no imóvel Posse Grande, distrito e município de Arcos, Estado de Minas Gerais, numa área de dezoito hectares (18 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e setenta e três metros (373 m), no rumo magnético dois graus nordeste (2º NE) da esquina nordeste (NE) da casa de telhas, residência do gênro de José Jacinto Fernandes Filho, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; trezentos metros (300 m), setenta e oito graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (78º 45' SW); seiscentos metros (600 m), onze graus e quinze minutos sudeste (11º 15' SE).

     Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA
A. de Novais Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento de 08/03/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 8/3/1952, Página 3665 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 212 Vol. 2 (Publicação Original)