Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.214, DE 26 DE JANEIRO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 29.214, DE 26 DE JANEIRO DE 1951
Retifica o art. 1º do Decreto número 28.714, de 6 de outubro de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número vinte e oito mil setecentos e quatorze (28.714), de seis (6) de outubro de mil novecentos e cinquenta (1950), que autoriza o cidadão brasileiro S. Barreto & Filhos a lavrar amianto e associados no município de Traipú, Estado de Alagoas, o qual passa a ter a seguinte redação: - Fica autorizada a emprêsa de mineração S. Barreto & Filhos a lavrar amianto e associados em terrenos de Abdon Soares de Oliveira e outros situados no lugar denominado Grotas Miúdas no distrito de Ponciano, município de Traipú, Estado de Alagoas, numa área de vinte hectares (20ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice no ponto onde o córrego Arassari cruza com a estrada para Girau, e os lados divergente do vértice considerado têm: quinhentos metros (500m) e rumo quarenta graus e vinte e nove minutos nordeste (40º 29' NE), verdadeiro; quatrocentos e vinte e cinco metros (425m) e rumo trinta e um graus e trinta minutos noroeste (31º 30' NW), verdadeiro.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto, que passarão a fazer parte integrante do presente.
Art. 3º A presente retificação de Decreto, não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista no art. 31, parágrafo único, do Código de Minas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
EURICO G. DUTRA
A. de Novaes Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1951, Página 3833 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 258 Vol. 2 (Publicação Original)