Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.210, DE 25 DE JANEIRO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.210, DE 25 DE JANEIRO DE 1951

Altera a Tabela Única de Extranumerários-Mensalistas do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada, na forma do anexo, a Tabela Única de Extranumerários-Mensalistas do Ministério da Agricultura.

     Art. 2º Os ocupantes das funções preenchidas na Série Funcional de Geoquímico são os constantes da relação nominal anexa.

     Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 1951; 13º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA
A. de Novaes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1951, Página 1403 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 254 Vol. 2 (Publicação Original)