Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.210, DE 25 DE JANEIRO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 29.210, DE 25 DE JANEIRO DE 1951
Altera a Tabela Única de Extranumerários-Mensalistas do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, na forma do anexo, a Tabela Única de Extranumerários-Mensalistas do Ministério da Agricultura.
Art. 2º Os ocupantes das funções preenchidas na Série Funcional de Geoquímico são os constantes da relação nominal anexa.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 1951; 13º da Independência e 63º da República.
EURICO G. DUTRA
A. de Novaes Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1951, Página 1403 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 254 Vol. 2 (Publicação Original)