Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.209, DE 25 DE JANEIRO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.209, DE 25 DE JANEIRO DE 1951

Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para ocorrer à despesa que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.208, de 25 de outubro de 1950 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a aquisição de granadas ATM-49-Indal.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa
Guilherme da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1951, Página 1402 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 254 Vol. 2 (Publicação Original)