Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.197, DE 24 DE JANEIRO DE 1951 - Publicação Original

DECRETO Nº 29.197, DE 24 DE JANEIRO DE 1951

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$.... 20.000.000,00, para atender as despesas com a concessão de auxílios às Associações dos Funcionários Públicos dos Estados do Rio Grande do e da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 1.032, de 30 de dezembro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), com vigência por três anos, para atender às despesas com concessão dos auxílios de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) e Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) à Associação dos Funcionários Públicos do Estado do Rio Grande do Sul e à Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia, respectivamente, destinados à construção dos hospitais em que se acham empenhadas essas entidades.

     Art. 2º O pagamento a cada uma das citadas Associações será feito pelo Tesouro Nacional, em três parcelas anuais iguais.

Rio de Janeiro, em 4 de janeiro de 1951; 130º da lndependência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA
Pedro Calmon.
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1951, Página 1366 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 248 Vol. 2 (Publicação Original)