Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.190, DE 24 DE JANEIRO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.190, DE 24 DE JANEIRO DE 1951

Abre ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 2.365,60, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei de 12 de dezembro de 1950, do Congresso Nacional, e tendo em vista o pronunciamento do Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º É aberto ao Tribunal de Contas o crédito especial de dois mil trezentos e sessenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 2.365,60), para completar o pagamento da importância a que fêz jus, a título de substituição, o auditor Ernesto Claudino de Oliveira e Cruz.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1951, Página 1529 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 239 Vol. 2 (Publicação Original)