Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.189, DE 24 DE JANEIRO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.189, DE 24 DE JANEIRO DE 1951

Altera o Regulamento do Arquivo do Exército, aprovado pelo Decreto n° 614, de 30 de janeiro de 1936.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º e artigo 22 e seus parágrafos do Regulamento do Arquivo do Exército aprovado pelo Decreto nº 614, de 30 de janeiro de 1936, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 2º... 

Parágrafo único. O cargo de diretor será exercido por um Coronel ou Tenente-Coronel do Quadro Suplementar Geral."
"Art. 22. O pessoal do Arquivo do Exército será o seguinte:
a) um diretor, Coronel ou Tenente-Coronel do Quadro Suplementar Geral;
b) um chefe de gabinete, Major ou Capitão do Quadro Suplementar Geral;
c) um tesoureiro, capitão ou oficial subalterno do Quadro de Intendentes do Exército;
d) dois chefes de seções, Tenentes-Coronéis ou Majores da reserva de 1ª classe;
e) cinco encarregados das subseções, Capitães da reserva de 1ª classe;
f) quatro auxiliares, oficiais do Q. A. O. ou subalternos da reserva de 1ª classe;
g) servidores civis, de acôrdo com a lotação fixada, ou tabela numérica respectiva.

Parágrafo único. As substituições serão feitas do seguinte modo:

a) do Chefe de Seção pelo encarregado de Subseção mais graduado ou mais antigo;
b) do Chefe do Gabinete e demais funcionários por quem o Diretor designar."

     Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1951, Página 1363 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 238 Vol. 2 (Publicação Original)