Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.189, DE 24 DE JANEIRO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 29.189, DE 24 DE JANEIRO DE 1951
Altera o Regulamento do Arquivo do Exército, aprovado pelo Decreto n° 614, de 30 de janeiro de 1936.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º e artigo 22 e seus parágrafos do Regulamento do Arquivo do Exército aprovado pelo Decreto nº 614, de 30 de janeiro de 1936, passam a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. O cargo de diretor será exercido por um Coronel ou Tenente-Coronel do Quadro Suplementar Geral."
| a) | um diretor, Coronel ou Tenente-Coronel do Quadro Suplementar Geral; |
| b) | um chefe de gabinete, Major ou Capitão do Quadro Suplementar Geral; |
| c) | um tesoureiro, capitão ou oficial subalterno do Quadro de Intendentes do Exército; |
| d) | dois chefes de seções, Tenentes-Coronéis ou Majores da reserva de 1ª classe; |
| e) | cinco encarregados das subseções, Capitães da reserva de 1ª classe; |
| f) | quatro auxiliares, oficiais do Q. A. O. ou subalternos da reserva de 1ª classe; |
| g) | servidores civis, de acôrdo com a lotação fixada, ou tabela numérica respectiva. |
Parágrafo único. As substituições serão feitas do seguinte modo:
| a) | do Chefe de Seção pelo encarregado de Subseção mais graduado ou mais antigo; |
| b) | do Chefe do Gabinete e demais funcionários por quem o Diretor designar." |
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/1951
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1951, Página 1363 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 238 Vol. 2 (Publicação Original)