Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.180, DE 19 DE JANEIRO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.180, DE 19 DE JANEIRO DE 1951

Concede reconhecimento ao Instituto de Música da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

     Artigo único. É concedido reconhecimento ao Instituto de Música da Bahia, mantido pela sociedade civil Instituto de Música da Bahia e com sede em Salvador, no Estado da Bahia.

Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA
Pedro Calmon


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1951, Página 1625 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 233 Vol. 6 (Publicação Original)