Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.173, DE 19 DE JANEIRO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 29.173, DE 19 DE JANEIRO DE 1951
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.657.520,00 para atender às despesas com o funcionamento da cadeira de Tisiologia das faculdades federais de medicina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.296, de 27 de dezembro de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.657.520,00 (dois milhões, seiscentos e cinqüenta e sete mil, quinhentos e vinte cruzeiros), para atender às despesas com o funcionamento da cadeira de Tisiologia das faculdades de medicina.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
EURICO G. DUTRA
Pedro Calmon
Guilherme da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1951, Página 1247 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 231 Vol. 2 (Publicação Original)