Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.168, DE 18 DE JANEIRO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.168, DE 18 DE JANEIRO DE 1951

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, para pagamento das medições finais e liquidação dos compromissos relativos à conclusão dos trabalhos da ligação ferroviária Leopoldo de Bulhões - Goiânia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acôrdo com a autorização contida no art. 1º da Lei nº 1.277, de 14 de dezembro de 1950, e tendo ouvido a respeito o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas em cumprimento ao disposto no art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), que será distribuído ao Departamento Nacional de Estradas de Ferro para processar o pagamento das medições finais e liquidação dos compromissos assumidos com a aquisição de trilhos e outros materiais indispensáveis à conclusão dos trabalhos de ligação ferroviária Leopoldo de Bulhões - Goiânia.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA
João Valdetaro de Amorim e Mello
Guilherme de Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1951, Página 969 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 229 Vol. 2 (Publicação Original)