Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.167, DE 18 DE JANEIRO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.167, DE 18 DE JANEIRO DE 1951

Abre ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal, crédito especial de Cr$ 2.700.000,00, para execução da Lei n° 1.301, de 28 de dezembro de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.301, de 28 de dezembro de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de dois milhões e setecentos mil cruzeiros (Cr$ 2.700.000,00 ) a fim de atender às despesas com a execução da Lei nº 1.301, de 28 de dezembro de 1950, não só na parte relativa a pessoal mas também a instalações dos novos juízos e cartórios criados, inclusive aluguel e adaptação de imóveis.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1951, Página 969 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 229 Vol. 2 (Publicação Original)