Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.165, DE 17 DE JANEIRO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 29.165, DE 17 DE JANEIRO DE 1951
Autoriza o cidadão brasileiro Albino Médici, a pesquisar caulim e associados no município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Albino Medici a pesquisar caulim e associados, em terrenos de sua propriedade, numa área de oito hectares e sessenta e dois ares (8,62 ha) , localizada no lugar denominado Linha Jurubatuba, distrito e município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e sete metros (207m), no rumo magnético, trinta e seis graus e cinqüenta minutos noroeste (36° 50' NW); do meio da soleira da porta da casa do autorizado e cujos lados a partir dêste vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e dois metros e cinqüenta centímetros (402,50 m), um grau e dez minutos sudoeste (1º 10' SW); vinte e sete metros (27 m), oitenta e oito graus e cinqüenta minutos noroeste (88º 50' NW); daí segue pelo córrego dos Couros num desenvolvimento de setecentos e um metros (701 m), córrego abaixo; e quatrocentos e trinta e sete metros (437 m), oitenta e oito graus e cinqüenta minutos sudeste, (88º 50' SE).
Art. 2º O título da autorizacão de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1951, 130º da Independência e 63º da República.
EURICO G. DUTRA.
A. de Novais Filho.
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 211 Vol. 2 (Publicação Original)