Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.162, DE 17 DE JANEIRO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.162, DE 17 DE JANEIRO DE 1951

Autoriza o cidadão brasileiro Thales Pacífico Peçanha a pesquisar minério de ferro, manganês e associados nos municípios de Congonhas do Campo e Belo Vale, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Thales Pacífico Peçanha a pesquisar minério de ferro, manganês e associados em terrenos de propriedade de Hermógenes Modesto, José Modesto e outros, no lugar denominado Esmeril, distritos e municípios de Congonhas do Campo e Belo Vale, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e oitenta hectares (480 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil oitocentos e setenta e cinco metros (1.875 m), no rumo magnético quinze graus nordeste (15º NE), da confluência dos córregos Moinho e Brejo, e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e seiscentos metros (1.600m), trinta e oito graus e quinze minutos noroeste (38º 15' NW); trezentos metros (300 m), cinqüenta e um graus e quarenta e cinco minutos nordeste (51º 45' NE).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 4.800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA
A. de Novaes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/04/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1951, Página 5993 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 180 Vol. 4 (Publicação Original)