Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.158, DE 17 DE JANEIRO DE 1951 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 29.158, DE 17 DE JANEIRO DE 1951
Autoriza o cidadão brasileiro Hermelino Lopes Rodrigues Ferreira a pesquisar minério de ouro e associados no município de Pitangui, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hermelino Lopes Rodrigues Ferreira a pesquisar minério de ouro e associados em terrenos de sua propriedade, situados nos lugares denominados Capão do Ouro e Caxingó, distrito e município de Pitangui, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e nove hectares, noventa e cinco ares e setenta e três centiares (69,9573 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a duzentos metros (200 m), no rumo magnético oeste (W) da confluência dos córregos do Ouro e Caxingó, e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), trinta e cinco graus nordeste (35º NE); mil e quatrocentos metros (1.400 m), cinqüenta e três graus sudeste (53º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos cruzeiros (Cr$ 700,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
EURICO G. DUTRA
A. de Novaes Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1951, Página 7033 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 180 Vol. 4 (Publicação Original)