Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.150, DE 16 DE JANEIRO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.150, DE 16 DE JANEIRO DE 1951

Altera o Regimento do Departamento Federal de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 19.476, de 21 de agôsto de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O artigo 59 do Regimento do Departamento Federal de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 19.476, de 21 de agôsto de 1945, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 59. O S. T. compreende: Seção de Habilitação e Registro (S. H. R.)
Seção Técnica (S. Tc.)
Seção de Fiscalização (S. F.)
Seção de Infrações (S. If.)
Seção de Administração (Sc. A-3)
Seção de Cartografia (S.Ct.)
Zonas de Trânsito (Z.T.) "

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA
José Francisco Bias Fortes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1951, Página 914 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 167 Vol. 2 (Publicação Original)