Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.148, DE 16 DE JANEIRO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 29.148, DE 16 DE JANEIRO DE 1951
Retifica o Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É retificada a série funcional de Correntista da Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda, constante da Tabela anexa ao Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949, publicada a fls. 211 do Diário Oficial de 5 de janeiro de 1950, passando os correntistas lotados na Contadoria Geral da República e nas Contadorias Secionais a constituir a série funcional de Contabilista, de acôrdo com a tabela e a relação nominal que acompanham o presente Decreto.
Parágrafo único. Ficam suprimidas as funções da série funcional de Correntista, vagas em virtude do que dispõe êste artigo.
Art. 2º As funções que constituem a série funcional de Contabilista, a que se refere o art. 1º do presente Decreto, estão preenchidas de conformidade com a relação nominal anexa.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1951, Página 814 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 164 Vol. 2 (Publicação Original)