Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.148, DE 16 DE JANEIRO DE 1951 - Publicação Original

DECRETO Nº 29.148, DE 16 DE JANEIRO DE 1951

Retifica o Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º É retificada a série funcional de Correntista da Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda, constante da Tabela anexa ao Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949, publicada a fls. 211 do Diário Oficial de 5 de janeiro de 1950, passando os correntistas lotados na Contadoria Geral da República e nas Contadorias Secionais a constituir a série funcional de Contabilista, de acôrdo com a tabela e a relação nominal que acompanham o presente Decreto.

      Parágrafo único. Ficam suprimidas as funções da série funcional de Correntista, vagas em virtude do que dispõe êste artigo.

     Art. 2º As funções que constituem a série funcional de Contabilista, a que se refere o art. 1º do presente Decreto, estão preenchidas de conformidade com a relação nominal anexa.

     Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1951, Página 814 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 164 Vol. 2 (Publicação Original)