Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.133, DE 15 DE JANEIRO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.133, DE 15 DE JANEIRO DE 1951

Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados, o crédito especial de Cr$ 250.000,00, para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 1.262, de 6 de dezembro de 1950 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º É aberto ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados, o crédito especial de duzentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 250.000,00), para atender a despesas com o funcionamento da Comissão Mista de Leis Complementares, no exercício de 1949.

     Parágrafo único. O crédito a que se refere êste artigo será considerado automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme de Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1951, Página 740 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 125 Vol. 2 (Publicação Original)