Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.115, DE 10 DE JANEIRO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 29.115, DE 10 DE JANEIRO DE 1951
Retifica o Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, na conformidade das alíneas abaixo, o Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949, que dispõe sôbre a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial de 5 de janeiro de 1950:
| a) | no anexo que acompanha o Decreto (páginas 211, 216, 217 e 218), substitua-se a situação atual e a situação proposta das séries funcionais de Auxiliar de Operador, Operador e Técnico de Mecanização (tôdas as referências) e da série funcional de Auxiliar Administrativo (referência 24), pelas constantes das tabelas anexas; |
| b) | as respectivas relações nominais ficam substituídas pelas que acompanham o presente Decreto. |
Art. 2º É assegurado aos atuais ocupantes da série funcional de Operador o acesso à de Técnico de Mecanização, após atingirem a referência final daquela.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
EURICO G.DUTRA
Guilherme da Silveira
MINISTÉRIO DA FAZENDA
TABELA ÚNICA DE EXTRANUMERÁRIO-MENSALISTA
PARTE SUPLEMENTAR
|
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROFOSTA | |||||||
|
Número de Funções |
Série funcional |
Ref. |
Lotação |
Número de Funções |
Série funcionais |
Ref. |
Exc. |
Vagos |
|
4
2 |
Operador Especializado .............
Operador Especializado .............. |
24
23 |
DIR 2 - Serv. de Est. Econ. e Financeira. 2. Ser. de Est. Econ. e Financeira .2 |
7 8
10 13 |
Técnico em Mecanização
............................................... ...............................................
............................................... ............................................... |
31 30
29 28 |
- - |
- - |
|
4
2 1 |
Operador ......................................
Operador ...................................... Operador ...................................... |
21
20 19 |
DIR. 2 - Sevr. de Est. Econ. e Financeira 2.
DIR |
8 10 15
21 30 45 67 |
Operador
............................................... ............................................... ...............................................
............................................... ............................................... ............................................... ............................................... |
27 26 25
24 23 22 21 |
|
|
|
3 3 6 |
Merceologia ................................. Merceologia .................................. |
25 25 |
DM DM |
3 6 9 12 51 81 |
Auxiliar Administrativo
............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... |
28 27 26 25 24 |
- - - - - |
3 4 9 8 15 |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1951, Página 500 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 58 Vol. 2 (Publicação Original)