Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.109, DE 8 DE JANEIRO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 29.109, DE 8 DE JANEIRO DE 1951
Modifica a discriminação-tipo da despesa do Departamento dos Correios e Telégrafos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista as alterações determinadas pela Lei nº 1.229, de 13 de novembro de 1950,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a modificação, na parte referente à Verba 1 - Pessoal, da discriminação-tipo do orçamento da despesa do Departamento dos Correios e Telégrafos, aprovada pelo Decreto nº 20.331, de 4 de janeiro de 1946, que com êste baixa, assinada pelo Diretor-Geral do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1951, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
EURICO G. DUTRA
João Valdetaro de Amorim e Mello
Discriminação-tipo do orçamento da Despesa do Departamento dos Correios e Telégrafos aprovado pelo Decreto nº 29.109, de 8 de janeiro de 1951.
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação I - Pessoal Permanente
I - Pessoal do Quadro.
Consignação II - Pessoal Extranumerário
2 - Mensalistas.
3 - Pessoal Variável.
Consignação III - Vantagens
4 - Gratificação de função.
5 - Gratificação por serviços extraordinários.
6 - Gratificação por exercício em locais ou zonas insalubres e por trabalhos com risco da vida.
7 - Gratificação por trabalho noturno nos correios ambulantes.
8 - Gratificação por serviços de distribuição e coletas rurais, percorridas de linhas telegráficas e condução de malas postais a expensas próprias.
9 - Diárias.
10 - Ajuda de custo.
11 - Auxílio para diferença de caixa.
Consignação IV - Outras despesas
12 - Contratos de técnicos.
13 - Substituições.
14 - Salário-família.
15 - Gratificação adicional.
16 - Diferença de vencimentos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1951, Página 499 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 56 Vol. 2 (Publicação Original)