Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.106, DE 8 DE JANEIRO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 29.106, DE 8 DE JANEIRO DE 1951
Autoriza o cidadão brasileiro Antero Leopoldino de Carvalho a pesquisar cassiterita, caulim, ouro, diamante e associados, no município de Itumirim, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituíçâo, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1949 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antero Leopoldino de Carvalho a pesquisar cassiterita, caulim, ouro, diamante e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda Ouro Grosso, distrito de Itutinga, município de Itumirim, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares e sessenta e quatro ares (30,64 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos Vale Ouro Grosso, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e oitenta e cinco metros (685m), vinte graus sudoeste (20º SW ), trezentos e oitenta metros (380 m), oitenta e cinco graus sudoeste (85°SW); noventa metros (90 m), dez graus noroeste (10º NW); duzentos e cinqüenta metros (250 m), vinte e cinco graus nordeste (25° NE); trezentos e oitenta e dois metros (382 m), Norte (N); duzentos metros (200m), sessenta e cinco graus sudeste (65° SE); quinhentos metros (500 m), oitenta e cinco graus nordeste (85° NE).
Art. 2º 0 O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$ 310,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1951, 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA.
A. de Novais Filho.
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 208 Vol. 2 (Publicação Original)