Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.098, DE 8 DE JANEIRO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.098, DE 8 DE JANEIRO DE 1951

Renova o Decreto nº 25.514, de 15 de setembro de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovado, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra "b" do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1945, o Decreto número vinte e cinco mil quinhentos e quatorze (25.514), de quinze (15) de setembro de mil novecentos e quarenta e oito (1948), que autorizou o cidadão brasileiro Paulo Augusto de Campos a pesquisar carvão mineral e associados em terrenos de propriedade de Martins Carmago, no lugar denominado Cabeceiras do Ribeirão da Figueira, distrito de Curiúva, município de Congoinhas, Estado do Paraná, incorporado ao patrimônio da Carbonífera Brasil Industrial  Ltda., conforme averbação lançada às fls. 114 do livro B 10 da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos cruzeiros (Cr$ 4.800,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de Janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA
A. de Novaes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/02/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1951, Página 1971 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 52 Vol. 2 (Publicação Original)