Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.088, DE 5 DE JANEIRO DE 1951 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 29.088, DE 5 DE JANEIRO DE 1951
Outorga concessão ao Estado de Minas Gerais para instalar dois transmissores de freqüência modulada na cidade de Belo Horizonte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que solicitou o Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica outorgada ao Estado de Minas Gerais, de acôrdo com o artigo 11, do Decreto número 24.655, de 11 de junho de 1934, para instalar, na cidade de Belo Horizonte, sem direito de exclusividade e nos têrmos das cláusulas que com êste baixam, devidamente rubricadas, dois transmissores de 500 watts cada um, em freqüência modulada, sendo um para operar como estação radiodifusão F.M. e para servir de via de transmissão de programas de estúdios para a nova estação de 50 kw, e o outro destinado a funcionar simultâneamente com as emissoras de ondas curtas do referido Estado.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias a contar da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
EURICO G. DUTRA
João Valdetaro de Amorim e Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1951, Página 2313 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 35 Vol. 2 (Publicação Original)