Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1950 - Publicação Original
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DECRETO Nº 29.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1950
Dá fé pública aos cartões de identidade expedidos pelos Ministérios e órgãos subordinados ao Presidente da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Terão fé pública em todo território nacional, para os efeitos de identidade funcional, os cartões expedidos pelos Ministérios e órgãos subordinados ao Presidente da República, de acôrdo com o modêlo anexo.
Art. 2º Os Ministérios e órgãos subordinados ao Presidente da República que tiverem em uso cartões dessa natureza deverão adaptá-los paulatinamente ao novo modêlo ora aprovado.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
José Francisco Bias Fortes
Canrobert P. da Costa
Sylvio de Noronha
Raul Fernandes
Guilherme da Silveira
João Valdetaro de Amorim e Mello
A. de Novaes Filho
Pedro Calmon
Marcial Dias Pequeno
Armando Trompowsky
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1951, Página 1179 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 429 Vol. 2 (Publicação Original)