Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.007, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1950 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.007, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1950

Concede permissão à Indústrias Químicas Brasileiras "Duperial S.A." para funcionar aos domingos e feriados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

DECRETA:

     Art. 1º Fica a firma Indústrias Químicas Brasileiras ''Doperial'' S.A. autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

      Parágrafo único. Esta autorização não abrange a seção administrativa da emprêsa.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Marcial Dias Pequeno


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1950, Página 18259 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 397 Vol. 8 (Publicação Original)